O Seguro DPVAT, sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, voltou à pauta do Congresso Nacional. Projetos de lei propõem mudanças na cobrança e na distribuição dos recursos do seguro, o que pode impactar o valor pago pelos contribuintes e a assistência prestada às vítimas de acidentes.
Atualmente, o DPVAT é cobrado anualmente junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). O valor varia de acordo com o tipo de veículo e é pago pelo proprietário.
Um dos projetos em discussão propõe a extinção do DPVAT e a criação de um novo seguro, chamado Seguro Nacional de Acidentes de Trânsito (SNAT). Este seguro seria obrigatório e cobriria todas as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da causa ou do tipo de veículo envolvido.
Outro projeto sugere que o DPVAT seja cobrado apenas de veículos automotores que circulam em vias públicas. Desta forma, motocicletas e ciclistas não seriam obrigados a pagar o seguro.
A mudança na distribuição dos recursos também está sendo debatida. Atualmente, o DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, que repassa 45% dos recursos para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de seguros. Os demais 55% são distribuídos para as vítimas de acidentes.
As propostas em discussão sugerem a redução da porcentagem repassada para a SUSEP e o aumento do valor destinado às vítimas. Isso poderia resultar em uma indenização maior para aqueles que sofrem prejuízos em acidentes de trânsito.
É importante ressaltar que os projetos de lei ainda estão em fase inicial de tramitação e podem sofrer alterações antes de serem aprovados. Portanto, as mudanças mencionadas neste artigo podem não ser definitivamente implementadas.
No entanto, o retorno do DPVAT à pauta do Congresso abre espaço para discussões sobre a eficiência do atual sistema e a possibilidade de melhorias na assistência às vítimas de acidentes de trânsito. É fundamental que o debate seja conduzido com transparência e ampla participação da sociedade, para garantir que as mudanças atendam aos interesses dos contribuintes e das vítimas.
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